LEI Nº 6.423, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 224/2025

Autor: Vereador Jefferson Henrique Tavares de Sousa

 

DENOMINA "ANTONIO CLAYR SILVA” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6423:

 

Art. 1º Fica denominada “Antonio Clayr Silva” a Rua 15, localizada no Loteamento Portal do Lago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.