LEI Nº 6.422, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 223/2025

Autor: Vereador Pablo de Oliveira Fernandes

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXIGIR DAS CONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DESTE MUNICÍPIO A DISPONIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS E ITINERÁRIOS ATUALIZADOS DAS LINHAS EM OPERAÇÃO, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO EM TEMPO REAL DOS VEÍCULOS, POR MEIO DE APLICATIVO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6422:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das concessionárias do serviço de transporte público coletivo municipal:

 

I - a disponibilização, de forma clara e acessível, dos horários e itinerários atualizados das linhas em operação;

 

II - a implantação de sistema de rastreamento em tempo real dos veículos em operação, com acesso público por meio de aplicativo para dispositivos móveis ou outra tecnologia equivalente.

 

Art. 2º As informações previstas no inciso I do art. 1º poderão estar disponíveis em:

 

I - aplicativos para dispositivos móveis;

 

II - plataformas digitais oficiais do Município e/ou das empresas concessionárias;

 

III - pontos físicos de embarque, sempre que tecnicamente possível.

 

Art. 3º O sistema de rastreamento previsto no inciso II do art. 1º deverá permitir ao usuário:

 

I - visualizar, em tempo real, a localização dos veículos em operação;

 

II - consultar os horários previstos de chegada e partida nos pontos de parada;

 

III - receber notificações sobre alterações, atrasos ou interrupções no serviço.

 

Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das empresas concessionárias, sem ônus ao erário municipal.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 6º As empresas terão prazo de 90 (noventa) dias para se adaptar ao disposto no artigo primeiro, a partir da data de publicação desta Lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.