Projeto de Lei nº 223/2025
Autor: Vereador Pablo de Oliveira
Fernandes
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXIGIR DAS
CONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DESTE MUNICÍPIO A
DISPONIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS E ITINERÁRIOS ATUALIZADOS DAS LINHAS EM OPERAÇÃO,
BEM COMO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO EM TEMPO REAL DOS VEÍCULOS,
POR MEIO DE APLICATIVO OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6422:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a exigir das concessionárias do serviço de transporte público
coletivo municipal:
I - a disponibilização,
de forma clara e acessível, dos horários e itinerários atualizados das linhas
em operação;
II - a implantação de
sistema de rastreamento em tempo real dos veículos em operação, com acesso
público por meio de aplicativo para dispositivos móveis ou outra tecnologia
equivalente.
Art. 2º As informações
previstas no inciso I do art. 1º poderão estar disponíveis em:
I - aplicativos para
dispositivos móveis;
II - plataformas
digitais oficiais do Município e/ou das empresas concessionárias;
III - pontos físicos de
embarque, sempre que tecnicamente possível.
Art. 3º O sistema de
rastreamento previsto no inciso II do art. 1º deverá permitir ao usuário:
I - visualizar, em
tempo real, a localização dos veículos em operação;
II - consultar os
horários previstos de chegada e partida nos pontos de parada;
III - receber notificações
sobre alterações, atrasos ou interrupções no serviço.
Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das empresas concessionárias, sem ônus ao
erário municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar
esta Lei, no que couber.
Art. 6º As empresas terão prazo de 90 (noventa)
dias para se adaptar ao disposto no artigo primeiro, a partir da data de
publicação desta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.