Projeto de Lei nº 204/2025
Autor: Vereador Pablo de Oliveira
Fernandes
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR
O PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO, COMO FERRAMENTA DE EDUCAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR,
PODENDO SER CONSIDERADO PARTE INTEGRANTE DA CARGA HORÁRIA DO ALUNO NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6421:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
implementar o Programa Escola em Ação, no âmbito da rede pública municipal de
ensino, como ferramenta de educação no contraturno escolar, a fim de integrar o
esporte à prática pedagógica, e incentivar o bom desempenho escolar.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá condicionar a
permanência do aluno nas atividades do programa à frequência e/ou ao rendimento
escolar.
Art. 2º O Programa Escola em Ação poderá fazer
parte da grade de ensino regular das unidades municipais de ensino, bem como
compor a carga horária do aluno na escola, como parte da educação em tempo
integral, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo e em
conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar,
organizar e supervisionar os programas e atividades elencadas no art. 1º desta
Lei, no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a
estabelecer parcerias e convênios para o crescimento e a realização das
atividades elencadas no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
criar, se julgar necessário, o Departamento de Esporte Educacional e Atividades
Extracurriculares, com a finalidade de planejar, implementar e coordenar
projetos que contribuam para o desenvolvimento integral dos alunos da rede
municipal de ensino, especialmente no contraturno escolar ou em regime de tempo
integral.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.