LEI Nº 6.421, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 204/2025

Autor: Vereador Pablo de Oliveira Fernandes

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR O PROGRAMA ESCOLA EM AÇÃO, COMO FERRAMENTA DE EDUCAÇÃO NO CONTRATURNO ESCOLAR, PODENDO SER CONSIDERADO PARTE INTEGRANTE DA CARGA HORÁRIA DO ALUNO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6421:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa Escola em Ação, no âmbito da rede pública municipal de ensino, como ferramenta de educação no contraturno escolar, a fim de integrar o esporte à prática pedagógica, e incentivar o bom desempenho escolar.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá condicionar a permanência do aluno nas atividades do programa à frequência e/ou ao rendimento escolar.

 

Art. 2º O Programa Escola em Ação poderá fazer parte da grade de ensino regular das unidades municipais de ensino, bem como compor a carga horária do aluno na escola, como parte da educação em tempo integral, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo e em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá implementar, organizar e supervisionar os programas e atividades elencadas no art. 1º desta Lei, no âmbito da rede municipal de ensino.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer parcerias e convênios para o crescimento e a realização das atividades elencadas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, se julgar necessário, o Departamento de Esporte Educacional e Atividades Extracurriculares, com a finalidade de planejar, implementar e coordenar projetos que contribuam para o desenvolvimento integral dos alunos da rede municipal de ensino, especialmente no contraturno escolar ou em regime de tempo integral.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.