Projeto de Lei nº 181/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de
Almeida
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6420:
Art. 1º Fica instituído o
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com o objetivo de
regulamentar, incentivar e operacionalizar os projetos aprovados pela Lei
Federal nº 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) no âmbito do Município.
Art. 2º O PMIE visa apoiar projetos esportivos e
paradesportivos por meio das seguintes medidas:
I - divulgação e incentivo a projetos locais aprovados
pela Lei de Incentivo ao Esporte;
II - criação de mecanismos para facilitar a captação de
recursos junto a empresas e pessoas físicas;
III - estabelecimento de incentivos fiscais municipais
para patrocinadores e doadores de projetos esportivos locais;
IV - promoção de eventos esportivos e campanhas de
sensibilização;
V - suporte técnico e capacitação para a elaboração de
projetos esportivos;
VI - dar apoio às instituições, atletas e entidades
esportivas que representam o Município, mediante a disponibilização de
transporte, empréstimo de equipamentos, materiais e espaços públicos.
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de
Incentivo ao Esporte (FMIE), destinado a complementar os recursos recebidos
pelos projetos locais aprovados pela Lei Federal.
Parágrafo único. Os recursos do FMIE serão provenientes
de:
I - dotações orçamentárias próprias do Município;
II - doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - contribuições voluntárias de empresas locais;
IV - outras fontes que possam ser destinadas ao esporte
municipal.
Art. 4º Será instituída a Comissão Municipal de
Incentivo ao Esporte (CMIE), com as seguintes atribuições:
I - avaliar e monitorar os projetos locais beneficiados
pela Lei Federal e pelo FMIE;
II - divulgar as oportunidades de captação de recursos;
III - propor diretrizes e estratégias para ampliar a
inclusão social por meio do esporte;
IV - prestar suporte técnico para organizações e
esportistas locais.
Parágrafo único. A CMIE será composta por representantes
da administração pública, da sociedade civil e de entidades esportivas locais.
Art. 5º O Município poderá conceder incentivos
fiscais, como redução ou isenção de tributos municipais, às empresas que
patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pela Lei de Incentivo
ao Esporte.
Art. 6º VETADO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.