LEI Nº 6.420, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 181/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6420:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (PMIE), com o objetivo de regulamentar, incentivar e operacionalizar os projetos aprovados pela Lei Federal nº 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) no âmbito do Município.

 

Art. 2º O PMIE visa apoiar projetos esportivos e paradesportivos por meio das seguintes medidas:

 

I - divulgação e incentivo a projetos locais aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte;

 

II - criação de mecanismos para facilitar a captação de recursos junto a empresas e pessoas físicas;

 

III - estabelecimento de incentivos fiscais municipais para patrocinadores e doadores de projetos esportivos locais;

 

IV - promoção de eventos esportivos e campanhas de sensibilização;

 

V - suporte técnico e capacitação para a elaboração de projetos esportivos;

 

VI - dar apoio às instituições, atletas e entidades esportivas que representam o Município, mediante a disponibilização de transporte, empréstimo de equipamentos, materiais e espaços públicos.

 

Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte (FMIE), destinado a complementar os recursos recebidos pelos projetos locais aprovados pela Lei Federal.

 

Parágrafo único. Os recursos do FMIE serão provenientes de:

 

I - dotações orçamentárias próprias do Município;

 

II - doações de pessoas físicas e jurídicas;

 

III - contribuições voluntárias de empresas locais;

 

IV - outras fontes que possam ser destinadas ao esporte municipal.

 

Art. 4º Será instituída a Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte (CMIE), com as seguintes atribuições:

 

I - avaliar e monitorar os projetos locais beneficiados pela Lei Federal e pelo FMIE;

 

II - divulgar as oportunidades de captação de recursos;

 

III - propor diretrizes e estratégias para ampliar a inclusão social por meio do esporte;

 

IV - prestar suporte técnico para organizações e esportistas locais.

 

Parágrafo único. A CMIE será composta por representantes da administração pública, da sociedade civil e de entidades esportivas locais.

 

Art. 5º O Município poderá conceder incentivos fiscais, como redução ou isenção de tributos municipais, às empresas que patrocinarem ou doarem recursos para projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.