Projeto de Lei nº 214/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM
CLÍNICAS VETERINÁRIAS PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE MODO GRATUITO.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6415:
Art. 1º Fica o Município de Caçapava autorizado a firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Indireta, bem como com as demais esferas de governo, além de celebrar parcerias com o setor privado e instrumentos de fomento e colaboração previstos na legislação vigente, com a finalidade de assegurar atendimento veterinário gratuito aos animais domésticos pertencentes à população do Município.
Art. 2º Os convênios, parcerias e/ou termos de fomento estabelecidos deverão contemplar, no mínimo, os seguintes serviços:
I - consulta veterinária de rotina;
II - vacinação;
III - castração;
IV - tratamento de doenças e lesões não emergenciais;
V - orientação sobre cuidados básicos e bem-estar animal.
Art. 3º As entidades participantes dos convênios serão selecionadas por meio de processo licitatório, considerando critérios de qualidade dos serviços, localização e capacidade de atendimento.
Art. 4º A Prefeitura de Caçapava disponibilizará à população, de forma clara e acessível, informações sobre as clínicas participantes, os horários de atendimento e os procedimentos disponibilizados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei está alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 3 -Saúde e Bem-Estar; ODS 11 -Cidades e Comunidades Sustentáveis e ODS 15 -Vida Terrestre.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Caçapava, 12 de fevereiro de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.