LEI Nº 6.408, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 210/2025

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA A SEMANA MUNICIPAL PRETAIADA, EM ALUSÃO À CONSCIÊNCIA NEGRA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6408:

 

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal PreTaiada, a ser realizada na semana do dia 20 de Novembro, em alusão à Consciência Negra.

 

Art. 2º A Semana Municipal PreTaiada é fruto do Festival PreTaiada, uma iniciativa da Comissão da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – (OAB) Caçapava -, que fortalece a valorização da cultura negra na cidade.

 

Art. 3º A Semana Municipal PreTaida é fundamental para ampliar a consciência Negra em Caçapava, estimulando o combate ao racismo, a inclusão social e a valorização da diversidade que constrói nossa comunidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de janeiro de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.