Projeto de Lei nº 207/2025
Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
CUIDADOS SOBRE A HERPES ZÓSTER.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6407:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município de Caçapava, o Programa Municipal de Conscientização,
Prevenção e Cuidados sobre a Herpes Zóster, com o objetivo de promover a
conscientização sobre a doença, prevenir sua disseminação e proporcionar
cuidados adequados aos indivíduos afetados.
Art. 2º O Programa Municipal de
Conscientização, Prevenção e Cuidados do Herpes Zóster priorizará as seguintes
ações:
I - discricionariedade
de campanhas educativas de conscientização sobre o Herpes Zóster, seus
sintomas, causas, métodos de prevenção e tratamentos disponíveis;
II - liberalidade na
distribuição de materiais informativos, como panfletos e cartilhas, nas
unidades de saúde, escolas e locais de grande circulação de pessoas;
III - realização de
palestras e workshops em instituições de ensino, centros comunitários e outros
espaços públicos, visando a disseminação de conhecimento sobre o Herpes Zóster
e sua prevenção;
IV - estímulo à
formação de grupos de apoio para os indivíduos afetados pelo Herpes Zóster,
oferecendo suporte emocional e informações adicionais sobre a doença;
V - possibilitar a
capacitação dos profissionais de saúde do município, por meio de cursos e
treinamentos, para identificação precoce, diagnóstico correto e tratamento
adequado do Herpes Zóster;
VI - promoção de
conscientização sobre a vacinação contra o Herpes Zóster, de acordo com as
diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° O Poder Executivo
regulamentará esta Lei, estabelecendo os prazos e as demais normas necessárias
para a efetiva implantação do Programa Municipal de Conscientização, Prevenção
e Cuidados do Herpes Zóster.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 21 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.