LEI Nº 6.407, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 207/2025

Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CUIDADOS SOBRE A HERPES ZÓSTER.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6407:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Cuidados sobre a Herpes Zóster, com o objetivo de promover a conscientização sobre a doença, prevenir sua disseminação e proporcionar cuidados adequados aos indivíduos afetados.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Cuidados do Herpes Zóster priorizará as seguintes ações:

 

I - discricionariedade de campanhas educativas de conscientização sobre o Herpes Zóster, seus sintomas, causas, métodos de prevenção e tratamentos disponíveis;

 

II - liberalidade na distribuição de materiais informativos, como panfletos e cartilhas, nas unidades de saúde, escolas e locais de grande circulação de pessoas;

 

III - realização de palestras e workshops em instituições de ensino, centros comunitários e outros espaços públicos, visando a disseminação de conhecimento sobre o Herpes Zóster e sua prevenção;

 

IV - estímulo à formação de grupos de apoio para os indivíduos afetados pelo Herpes Zóster, oferecendo suporte emocional e informações adicionais sobre a doença;

 

V - possibilitar a capacitação dos profissionais de saúde do município, por meio de cursos e treinamentos, para identificação precoce, diagnóstico correto e tratamento adequado do Herpes Zóster;

 

VI - promoção de conscientização sobre a vacinação contra o Herpes Zóster, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os prazos e as demais normas necessárias para a efetiva implantação do Programa Municipal de Conscientização, Prevenção e Cuidados do Herpes Zóster.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de janeiro de 2026.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.