Projeto de Lei nº 167/2025
Autor: Vereador Jefferson Henrique Tavares de Sousa
INSTITUI
O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À ADULTIZAÇÃO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei nº 6406:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o Programa Municipal de Prevenção à Adultização e à Exploração Sexual Infantil, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - adultização infantil: a exposição de crianças e adolescentes a comportamentos, imagens, atividades ou conteúdos que não sejam compatíveis com sua faixa etária, prejudicando seu desenvolvimento físico, emocional e social;
II - exploração sexual infantil: qualquer forma de utilização sexual de criança ou adolescente para obtenção de vantagem ou lucro, seja em redes sociais, eventos, meios audiovisuais ou presenciais.
Art. 3º Fica vedada, em eventos promovidos, apoiados ou patrocinados pelo Município:
I - a participação de crianças e adolescentes em apresentações, competições ou desfiles com vestimentas, coreografias ou contextos de conotação sexual;
II - a divulgação, por meios físicos ou digitais, de imagens de menores de idade em situações que possam caracterizar adultização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de janeiro de 2026.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.