LEI Nº 6.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 203/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º - A Receita Orçamentaria e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 575.341.267,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 538.606.871,00 (quinhentos e trinta e oito milhões, seiscentos c seis mil, oitocentos e setenta e um reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 36.734.396,00 (trinta e seis milhões, setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

157.609.366,00

0,00

157.609.366,00

Contribuições

6.885.320,00

138.325,00

7.023.645,00

Receita patrimonial

8.191.185,00

1.143.800,00

9.334.985,00

Receita de serviços

260.000,00

0,00

260.000,00

Transferências correntes

352.012.400,00

33.047.316,00

385.059.716,00

Outras receitas correntes

13.159.000,00

0,00

13.159.000,00

Receitas correntes - intra ofss

0,00

108.675,00

108.675,00

Deduções por descontos concedidos

-450.000,00

0.00

-450.000,00

Deduções Fundeb

-48.166.400,00

0,00

-48.166.400,00

Total das Receitas Correntes

489.500.871,00

34.438.116,00

523.938.987,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

14.165.000,00

0,00

14.165.000,00

Transferências de capital

34.941.000,00

754.280,00

35.695.280,00

Total das Receitas de Capital

49.106.000,00

754.280,00

49.860.280,00

Total da Administração Direta

538.606.871,00

35.192.396,00

573.799.267,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de serviços

0,00

1.542.000,00

1.542.000,00

Total das Receitas Correntes

0,00

1.542.000,00

1.542.000,00

Total FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA

0,00

1.542.000,00

1.542.000,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

157.609.166,00

0,00

157.609.366,00

Contribuições

6.885.320,00

138.325,00

7.023.645,00

Receita patrimonial

8.193.185,00

1.143.800,00

9.334.985,00

Receita de serviços

260.000,00

1.542.000,00

1.802.000,00

Transferências correntes

352.012.400,00

33.047.316,00

385.059.716,00

Outras receitas correntes

13.159.000,00

0,00

13.159.000,00

Receitas correntes - Intra ofss

0,00

108.675,00

108.675,00

Deduções por descontos concedidos

-450.000,00

0,00

-450.000,00

Deduções p/o Fundeb

-48.166.400,00

0,00

-48.166.400,00

Total dás Receitas Correntes

489.500.871,00

35.980.116,00

525.480.987,00

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

14.165.000,00

0,00

14.165.000,00

Transferências de capital

34.941.000,00

754.280,00

35.695.280,00

Total das Receitas de Capital

49.106.000,00

154.280,00

49.860.280,00

Total da Administração Direta e Indireta

538.606.871,00

36.734.396,00

575.341.267,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros 1,1-B, V, VI, Vil, VIII, IX, X, XI e XII. que fazem parte integrante desta lei, em RS 575.341.267,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, trezentos é quarenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 387.038.656,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 188.302.611,00 (centro e oitenta e oito milhões, trezentos c dois mil, seiscentos e onze reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

316.808.452,00

105.100.607,00

421.909.059,00

DESPESAS DE CAPITAL

69.730.204,00

1.309.960,00

71.040.164,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,00

500.000,00

Total da Administração Direta

387.038.656,00

106.410.567,00

493.449.223,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

78.454.794,00

78.454.794,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

3.437.250,00

3.437.250,00

Total da Administração Indireta

0,00

81.892.044,00

81.892.044,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

316.808.452,00

183.555.401,00

500.363.853,00

DESPESAS DE CAPITAL

69.730.204,00

4.747.210,00

74.477.414,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,00

500.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

387.038.656,00

188.302,611,00

575.341.267,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

15.400.695,00

0,00

15.400.695,00

GABINETE DO PREFEITO

3.879.743,00

383.350,00

4.263.093,00

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

7.226.850,00

0,00

7.226.850,00

SEC MUN DE GESTÃO PUBLICA

16.948.282,00

0,00

16.948.282,00

SEC MUN DE FINANÇAS

36.721.170,00

0,00

36.721.170,00

SEC MUN SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

87.799.372,00

87.799,372,00

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

13.889.845,00

13.889.845,00

SEC MUN DE EDUCAÇÃO

139.117.047,00

0,00

139.117.047,00

SEC MUN DE CULTURA E TURISMO

8.321.217,00

0, 00

8.321.217,00

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.857.111,00

0,00

3.857.111,00

SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

116.922.970,00

2.111.000,00

119.033.970,00

SEC MUN PLANEJ URBANO E MEIO AMBIENTE

8.278.812,00

0,00

8.278.812,00

SEC MUN DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA

23.813.000,00

0,00

23.813.000,00

SEC DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

631.944,00

0,00

631.944,00

SEC MUN DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO

5.419.815,00

0,00

5.419.815,00

FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE CAÇAPAVA - FPS

0,00

2.227.000,00

2.227.000,00

Total da Administração Direta

388.538.656,00

106.410.567,00

492.949.223,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03- FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA

0,00

81.892.044,00

81.892.044,00

Total da Administração Indireta

0,00

81.892.044,00

81.892.044,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

500.000,00

0,00

500.000,00

Total do Município

387.038.656,00

188.302.611,00

575.341.267,00

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

15.400.695,00

0,00

15.400.695,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

7.226.850,00

0,00

7.226.850,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

37.939.103,00

0,00

37.939.103,00

06 - SEGURANÇA PUBLICA

7.939.350,00

0,00

7.939.350,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

14.997.845,00

14.997.645,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

2.227.000,00

2.227.000,00

10 - SAÚDE

0,00

171.077.766,00

171.077.766,00

12 - EDUCAÇÃO

174.267.847,00

0,00

174.267.847,00

13 - CULTURA

6.762.217,00

0,00

6.762.217,00

15 - URBANISMO

87.383.395,00

0,00

87.383.395,00

17 - SANEAMENTO

15.233.064,00

0,00

15.233.064,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

2.248.200,00

0,00

2.248.200,00

20 - AGRICULTURA

975.500,00

0,00

975.500,00

23 - COMERCIO E SERVIÇOS

1.560.000,00

0,00

1.560.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

6.255.138,00

0,00

6.255.138,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

23.347.297,00

0,00

23.347.297,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

0,00

500.000,00

Total do Município

307.038.656,00

188.302.611,00

575.341.267,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal c 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo Único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servira igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação cm 2026;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2026.

 

Art. 10 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 12 Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Caçapava, 19 de dezembro de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

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