LEI Nº 6.401, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 241/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6401:

 

Art. 1º Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, nos mesmos moldes, valores e critérios praticados para os servidores públicos municipais, aos Conselheiros Tutelares titulares, durante todo o período do mandato.

 

Parágrafo único. Os Conselheiros Tutelares suplentes farão jus ao Vale-Alimentação exclusivamente durante o período de substituição formal de Conselheiro titular, observada a proporcionalidade em relação aos dias efetivamente trabalhados.

 

Art. 2º Os Conselheiros Tutelares titulares e suplentes, sempre que, no exercício de suas funções institucionais, necessitarem deslocar-se para fora do território do Município de Caçapava, farão jus ao recebimento de diárias, nas mesmas condições, valores e critérios estabelecidos para os servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. O pagamento das diárias fica condicionado à prévia autorização da autoridade competente e comprovação à do deslocamento, devendo este estar estritamente relacionado ao exercício da função de Conselheiro Tutelar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este projeto está alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 -Trabalho Decente e Crescimento Econômico e (ODS) 16 -Paz, justiça e instituições eficazes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.