Projeto de Lei nº 209/2025
Autor: Vereador Adilson Henrique França
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999, QUE TRATA
DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo III – Atividades I-0, definido
pela Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro de 1999,
a atividade de Código CNAE – 1099-6/07 – Fabricação de
alimentos dietéticos e complementos alimentares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.