LEI Nº 6.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 209/2025

Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6396:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Anexo III – Atividades I-0, definido pela Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro de 1999, a atividade de Código CNAE – 1099-6/07 – Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.