Projeto de Lei nº 163/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O “MÊS DA PRIMEIRA
INFÂNCIA”.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6392:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava, o “Mês da Primeira Infância”, a ser celebrado, anualmente, no mês de agosto, conforme celebração nacional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.