LEI Nº 6.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 248/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.933, DE 18 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6389:

 

Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.933, de 18 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, visando à execução de obras, aquisição de equipamentos e materiais e realização de eventos culturais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Caçapava, 10 de dezembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.