Projeto de Lei nº 159/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
INSTITUI
A CAMPANHA AGOSTO DOURADO, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO
ALEITAMENTO MATERNO E DA DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6386:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o mês “Agosto Dourado”, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto, dedicado à realização de ações voltadas à promoção, à proteção e ao apoio ao aleitamento materno.
Art. 2º O símbolo da Campanha Agosto Dourado será um laço na cor dourada, em alusão ao fato de o alimento ser considerado, pela Organização Mundial da Saúde - OMS, como ouro para a saúde dos bebês.
Art. 3º Durante o mês “Agosto Dourado” o Poder Público está autorizado a promover campanhas de esclarecimento e conscientização sobre a importância do aleitamento materno, voltadas, principalmente, às gestantes, enfatizando os benefícios que a amamentação, nos primeiros meses de vida, traz à saúde do bebê.
Art. 4º No decorrer do mês “Agosto Dourado”, havendo possibilidade técnica, a Prefeitura Municipal está autorizada a iluminar espaços públicos municipais de dourado e/ou enfeitá-los com laços dourados.
Art. 5º O mês “Agosto Dourado” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Caçapava, 09 de dezembro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.