Projeto de Lei nº 147/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
FICA REGULAMENTADO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA/SP, O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO “PROFISSIONAL
DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6384:
Art. 1º Fica regulamentada a atuação do
Profissional de Educação Física no âmbito hospitalar e saúde pública no
Município de Caçapava.
Art. 2º O Profissional de Educação Física
possui formação para atuar em contextos hospitalares nos níveis de atenção
primária, secundária e terciária em saúde, em conformidade com a legislação
federal, com as diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e com a Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo
único. O
profissional de que trata este artigo deve possuir formação em Bacharelado e/ou
Licenciatura/Bacharelado, devidamente registrada no órgão competente.
Art. 3º São atribuições do Profissional de
Educação Física no contexto hospitalar:
I - participar, dentro das estruturas existentes, de
programas e ações voltados à promoção da saúde, prevenção de doenças e
reabilitação de pacientes por meio da prática de atividades físicas
supervisionadas;
II - contribuir com equipes multiprofissionais na atenção básica,
utilizando estratégias de incentivo à atividade física e bem-estar, sem impacto
financeiro ao município;
III - apoiar, dentro das unidades de saúde, ações
educativas sobre os benefícios da atividade física para a população;
IV - integrar-se a equipes de atenção primária, secundária
ou terciária, atuando de forma interdisciplinar, sem gerar novas contratações
ou custos adicionais.
Art. 4º O reconhecimento do Profissional
de Educação Física como parte da equipe de saúde municipal não cria obrigação
para novas nomeações, contratações ou reajustes financeiros, devendo sua
atuação ocorrer conforme a disponibilidade de profissionais já vinculados à
administração pública municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar esta Lei por meio de atos administrativos, caso necessário,
respeitando a estrutura vigente da administração pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 04 de dezembro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.