LEI Nº 6.384, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 147/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

FICA REGULAMENTADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA/SP, O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO “PROFISSIONAL DE SAÚDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6384:

 

Art. 1º Fica regulamentada a atuação do Profissional de Educação Física no âmbito hospitalar e saúde pública no Município de Caçapava.

 

Art. 2º O Profissional de Educação Física possui formação para atuar em contextos hospitalares nos níveis de atenção primária, secundária e terciária em saúde, em conformidade com a legislação federal, com as diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. O profissional de que trata este artigo deve possuir formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado, devidamente registrada no órgão competente.

 

Art. 3º São atribuições do Profissional de Educação Física no contexto hospitalar:

 

I - participar, dentro das estruturas existentes, de programas e ações voltados à promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pacientes por meio da prática de atividades físicas supervisionadas;

 

II - contribuir com equipes multiprofissionais na atenção básica, utilizando estratégias de incentivo à atividade física e bem-estar, sem impacto financeiro ao município;

 

III - apoiar, dentro das unidades de saúde, ações educativas sobre os benefícios da atividade física para a população;

 

IV - integrar-se a equipes de atenção primária, secundária ou terciária, atuando de forma interdisciplinar, sem gerar novas contratações ou custos adicionais.

 

Art. 4º O reconhecimento do Profissional de Educação Física como parte da equipe de saúde municipal não cria obrigação para novas nomeações, contratações ou reajustes financeiros, devendo sua atuação ocorrer conforme a disponibilidade de profissionais já vinculados à administração pública municipal.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de atos administrativos, caso necessário, respeitando a estrutura vigente da administração pública.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.