LEI Nº 6.383, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 144/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6383:

 

Art. 1º Fica redesignada a Seção de Arquivo e Acesso à Informação como Seção de Arquivo Público Municipal do Poder Executivo, subordinado à Secretaria Municipal de Gestão Pública/Departamento Administrativo de Gestão Pública/Divisão de Protocolo e Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 2º Fica instituído o Sistema Municipal de Arquivos do Poder Executivo de Caçapava/SP.

 

Parágrafo único. Integram o Sistema Municipal de Arquivos:

 

I - A Seção do Arquivo Público Municipal, que exercerá a atribuição de órgão central do Sistema;

 

II - Órgãos e entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, como órgãos setoriais do Sistema.

 

Art. 3º O Arquivo Público Municipal terá quadro próprio de servidores, admitidos de acordo com os dispositivos legais vigentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de dezembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.