LEI Nº 6.382, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 189/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À POLUIÇÃO POR AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6382:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Poluição por Agrotóxicos, a ser celebrado, anualmente, em 11 de janeiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os impactos negativos do uso excessivo e inadequado desses produtos.

 

Art. 2º As ações de conscientização e educação deverão focar em:

 

I - riscos à saúde: apresentar os perigos dos agrotóxicos à saúde humana, especialmente para crianças e mulheres, e os problemas de intoxicação por falhas no manuseio;

 

II - impactos ambientais: destacar a contaminação do solo e da água pelo uso de agrotóxicos;

 

III - alternativas sustentáveis: promover a agricultura orgânica, o uso de bioinsumos e práticas de manejo sustentáveis.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com órgãos e entidades de saúde, meio ambiente e agricultura, fica autorizado a promover atividades educativas, palestras e campanhas informativas.

 

Art. 4º A fiscalização do uso e armazenamento de agrotóxicos no município também deve ser reforçada, de acordo com as leis federais e estaduais pertinentes.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de novembro de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.