LEI Nº 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 131/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO DE NASCITUROS E DE NATIMORTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6371:

 

Art. 1º É direito, no Município de Caçapava, o sepultamento digno de nascituros e de natimortos, independente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido.

 

§ 1º Fica proibido dar ao nascituro ou ao natimorto destinação não condizente com a dignidade da pessoa humana.

 

§ 2° Para os fins dispostos no caput, será fornecida à família enlutada a respectiva declaração de óbito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.