Projeto de Lei nº 131/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DIGNO DE
NASCITUROS E DE NATIMORTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6371:
Art. 1º É direito, no Município de
Caçapava, o sepultamento digno de nascituros e de natimortos, independente da idade gestacional, do peso corporal ou da
estatura do ser humano concebido.
§ 1º Fica proibido dar ao nascituro ou ao natimorto destinação não condizente com a dignidade da pessoa humana.
§ 2° Para os fins dispostos no caput, será fornecida à família enlutada a respectiva declaração de óbito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90
(noventa) dias após a data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 17 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.