Projeto de Lei nº 175/2025
Autor: Vereador Jefferson Henrique Tavares de Sousa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “DIA DO
FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6369:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Caçapava, o “Dia do Fisioterapeuta e
do Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Caçapava poderá promover eventos e comemorações oficiais em homenagem ao “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, visando reconhecer e valorizar os serviços prestados por esses profissionais.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 17 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.