LEI Nº 6.369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 175/2025

Autor: Vereador Jefferson Henrique Tavares de Sousa

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO “DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6369:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Caçapava, o “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Caçapava poderá promover eventos e comemorações oficiais em homenagem ao “Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, visando reconhecer e valorizar os serviços prestados por esses profissionais.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.