LEI Nº 6.368, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 162/2025

Autora: Vereadora Franciane dos Santos Miranda

 

INSTITUI A “CORRIDA DO PADROEIRO”, A SER REALIZADA EM HOMENAGEM AO DIA DE SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6368:

 

Art. 1º Fica instituída a “Corrida do Padroeiro”, a ser realizada no domingo que antecede o Dia de São João Batista, em comemoração ao Dia de São João Batista.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Art. 2º A corrida deverá ter, obrigatoriamente, sua largada e chegada realizadas no local onde estiver instalada, naquele ano, a estrutura principal da festa em homenagem ao Padroeiro São João Batista, no Município de Caçapava.

 

Parágrafo único. Considera-se como estrutura principal da festa aquela oficialmente definida pela Prefeitura Municipal de Caçapava como sede do evento comemorativo ao Dia de São João Batista.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.