Projeto de Lei nº 56/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
IMPLEMENTA
A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E
PRIVADO PARA ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada da cidade de Caçapava receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
§ 1º A capacitação é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
§ 2º A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 23 de outubro de 2025.
RODRIGO
MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.