LEI Nº 6.367, DE 23 DE outubro DE 2025

 

Projeto de Lei nº 56/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO PARA ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

                                                                                                                                             

Art. 1º Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada da cidade de Caçapava receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.

 

§ 1º A capacitação é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

 

§ 2º A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 23 de outubro de 2025.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.