Projeto de Lei nº 172/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA FÉ PÚBLICA
DOS ADVOGADOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
CONSIDERANDO que o advogado, no exercício de sua função, é essencial à
administração da justiça, conforme previsto no art. 133 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994
(Estatuto da Advocacia e da OAB), confere ao advogado prerrogativas
profissionais indispensáveis;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da fé pública ao advogado em
processos administrativos garante maior celeridade, economia processual e
desburocratização dos atos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância de garantir a efetividade das prerrogativas
profissionais dos advogados como instrumentos de fortalecimento do Estado
Democrático de Direito, Lei nº 6366:
Art. 1º O advogado constituído em processo
administrativo no âmbito do município, no uso das prerrogativas e no exercício
profissional, poderá declarar autênticas as cópias reprográficas de documentos
necessários à prestação do serviço, vedada a exigência de reconhecimento de
firma.
Art. 2º É assegurado ao advogado o direito
de examinar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município
de Caçapava, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração,
quando não estejam sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a
obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos, conforme dispõe o
art. 7º, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art. 3º Este projeto está alinhado à
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o
cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ODS 11- Cidades
e Comunidades Sustentáveis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Município de Caçapava, 22 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.