LEI Nº 6.365, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 171/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A LEI Nº 4.429, DE 26 DE AGOSTO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6365:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do Art. 15, da Lei Municipal nº 4.429, de 26 de agosto de 2005, que institui o Regime de Previdência Social do Município de Caçapava e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 13 será de 14% incidente sobre parcela de proventos de aposentadorias e pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Caçapava, 22 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.