Projeto de Lei nº 160/2025
Autora: Vereadora Franciane
dos Santos Miranda
DECLARA OS DOCES CASEIROS DA TIA VILMA
COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6363:
Art. 1º Fica declarado, no âmbito do
Município de Caçapava, os Doces Caseiros da Tia Vilma como Patrimônio
Histórico, Cultural e Gastronômico, em virtude de sua importância para a
cultura e gastronomia local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 17 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.