LEI Nº 6.361, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 143/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

ESTABELECE QUE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O DIABETES MELLITUS TIPO 1(DM1) TENHA PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6361:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.

 

Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.