Projeto de Lei nº 143/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
ESTABELECE QUE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTA
O DIABETES MELLITUS TIPO 1(DM1) TENHA PRAZO DE VALIDADE INDETERMINADO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6361:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 17 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.