Projeto de Lei nº 114/2025
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
DISPÕE SOBRE AMPLA DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO NATALIDADE DESTINADO ÀS PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES E DE BAIXA
RENDA, PREVISTO NA LEI Nº 5.897, DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6360:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação do benefício de auxílio natalidade, destinado às pessoas comprovadamente carentes e de baixa renda, conforme previsto na Lei nº 5.897, de 2021, no âmbito do Município de Caçapava.
Art. 2º A divulgação mencionada no caput deste artigo poderá ser realizada por meio de:
I - informativos fixados em locais de grande circulação, como as portarias de hospitais, unidades de pronto atendimento, ESFs e equipamentos de assistência social;
II - publicações no site oficial e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Caçapava na internet, sempre que possível;
III - distribuição de materiais informativos nos órgãos públicos municipais que prestam atendimento à população.
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá confeccionar e afixar cartazes ou folhetos informativos em locais de fácil visualização e leitura, contendo informações detalhadas sobre o benefício já existente, seus critérios de concessão e os meios para sua solicitação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.