LEI Nº 6.360, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 114/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

DISPÕE SOBRE AMPLA DIVULGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO NATALIDADE DESTINADO ÀS PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES E DE BAIXA RENDA, PREVISTO NA LEI Nº 5.897, DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6360:

 

Art. 1º Fica autorizada a divulgação do benefício de auxílio natalidade, destinado às pessoas comprovadamente carentes e de baixa renda, conforme previsto na Lei nº 5.897, de 2021, no âmbito do Município de Caçapava.

 

Art. 2º A divulgação mencionada no caput deste artigo poderá ser realizada por meio de:

 

I - informativos fixados em locais de grande circulação, como as portarias de hospitais, unidades de pronto atendimento, ESFs e equipamentos de assistência social;

 

II - publicações no site oficial e nas mídias sociais da Prefeitura Municipal de Caçapava na internet, sempre que possível;

 

III - distribuição de materiais informativos nos órgãos públicos municipais que prestam atendimento à população.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá confeccionar e afixar cartazes ou folhetos informativos em locais de fácil visualização e leitura, contendo informações detalhadas sobre o benefício já existente, seus critérios de concessão e os meios para sua solicitação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.