Projeto de Lei nº 161/2025
Autora: Vereadora Franciane dos Santos Miranda
INSTITUI O “CORTEJO DE CARRO DE BOI” A
SER REALIZADO EM HOMENAGEM AO DIA DE SÃO JOÃO BATISTA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6359:
Art. 1º Fica instituído o “Cortejo de
Carro de Boi”, a ser realizado no sábado que antecede o Dia de São João
Batista, Padroeiro do Município de Caçapava.
Parágrafo
único. O evento
instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de
Caçapava.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 10 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.