LEI Nº 6.359, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 161/2025

Autora: Vereadora Franciane dos Santos Miranda

 

INSTITUI O “CORTEJO DE CARRO DE BOI” A SER REALIZADO EM HOMENAGEM AO DIA DE SÃO JOÃO BATISTA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6359:

 

Art. 1º Fica instituído o “Cortejo de Carro de Boi”, a ser realizado no sábado que antecede o Dia de São João Batista, Padroeiro do Município de Caçapava.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.