Projeto de Lei nº 110/2025
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS EM
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA MESÁRIOS EM ELEIÇÕES E DOADORAS
DE LEITE MATERNO.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6356:
Art. 1º Fica instituída a isenção de taxas
em concursos públicos e processos seletivos para os seguintes casos:
I - mesários em eleições: os cidadãos que tenham atuado como mesários ou chefe de seção em eleições municipais, estaduais ou
federais nos últimos
2 (dois) anos;
II - doadoras de leite materno: as doadoras de leite materno que tenham realizado pelo menos 1 (uma) doação no último ano.
Art. 2° A isenção de taxas será
concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos, na inscrição do
concurso público ou processo seletivo:
I - comprovante de atuação como mesários em eleições;
II - comprovante de doação de leite materno.
Art. 3° A isenção de taxas não se aplica a concursos públicos ou processos seletivos que não sejam realizados no âmbito do Município de Caçapava.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 10 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE
ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.