LEI Nº 6.356, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 110/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA MESÁRIOS EM ELEIÇÕES E DOADORAS DE LEITE MATERNO.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6356:

 

Art. 1º Fica instituída a isenção de taxas em concursos públicos e processos seletivos para os seguintes casos:

 

I - mesários em eleições: os cidadãos que tenham atuado como mesários ou chefe de seção em eleições municipais, estaduais ou federais nos últimos 2 (dois) anos;

 

II - doadoras de leite materno: as doadoras de leite materno que tenham realizado pelo menos 1 (uma) doação no último ano.

 

Art. 2° A isenção de taxas será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos, na inscrição do concurso público ou processo seletivo:

 

I - comprovante de atuação como mesários em eleições;

 

II - comprovante de doação de leite materno.

 

Art. 3° A isenção de taxas não se aplica a concursos públicos ou processos seletivos que não sejam realizados no âmbito do Município de Caçapava.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.