LEI Nº 6.355, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 96/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, O PROJETO “ESCOLA QUE CUIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6355:

 

Art. 1º Fica autorizado, no Município de Caçapava, o projeto “Escola que Cuida”, a ser considerado para a rede municipal de ensino, para a prevenção do abuso sexual infantil, com conteúdo apropriado para as idades dos alunos.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver palestras, oficinas, atividades lúdicas e materiais informativos abordando a prevenção do abuso sexual infantil.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.