LEI Nº 6.354, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 93/2025

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6354:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Luta da População em Situação de Rua”, na data de 03 de Maio, passando a constar esta data no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.