LEI Nº 6.350, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 154/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A SE FILIAR À UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6350:

 

Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.628/0008-48, sediada no Município de São José do Rio Pardo, Rua Prefeito Francisco Gonzaga Franco, 186 - Jardim Aeroporto.

 

Art. 2º Fica autorizado, em decorrência da filiação prevista nesta Lei, o pagamento da contribuição associativa anual estabelecida pela UNCME/SP – União dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de São Paulo, conforme os critérios definidos no Estatuto da referida entidade, observada a faixa populacional dos municípios associados.

 

Art. 3º Esta Lei está alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 – Educação de Qualidade, 17 – Parcerias e Meios de Implementação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.