Projeto de Lei nº 154/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
AUTORIZA O MUNICÍPIO A SE FILIAR À UNIÃO NACIONAL
DOS CONSELHOS MUNICIAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME.
Art. 1º Fica autorizada a filiação do
Município à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME,
instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.354.628/0008-48,
sediada no Município de São José do Rio Pardo, Rua Prefeito Francisco Gonzaga
Franco, 186 - Jardim Aeroporto.
Art. 2º Fica autorizado, em decorrência da filiação prevista nesta Lei, o pagamento da contribuição associativa anual estabelecida pela UNCME/SP – União dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de São Paulo, conforme os critérios definidos no Estatuto da referida entidade, observada a faixa populacional dos municípios associados.
Art. 3º Esta Lei está alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 – Educação de Qualidade, 17 – Parcerias e Meios de Implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.