LEI Nº 6.347, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 133/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE FEIRAS MÓVEIS EM PRAÇAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6347:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de feiras móveis, de artesanato, gastronomia, produtos agrícolas, e demais atividades culturais e comerciais autorizadas, em praças públicas localizadas no município de Caçapava a título precário e sem fins lucrativos para os organizadores.

 

Art. 2º A organização, autorização e fiscalização das feiras mencionadas no artigo anterior poderão ser de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Entretenimento e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme regulamento específico a ser estabelecido.

 

Art. 3º Para a realização das feiras móveis nas praças públicas, os organizadores deverão observar as seguintes condições mínimas:

 

I - garantir a limpeza e a conservação do espaço público utilizado;

 

II - respeitar as normas de segurança, acessibilidade e saúde pública vigentes;

 

III - não comprometer a circulação pública e o acesso a bens e serviços essenciais;

 

IV - obter autorização prévia da Prefeitura Municipal, mediante requerimento formal;

 

V - garantir a retirada de todo o material utilizado ao final de cada feira.

 

Art. 4º A Prefeitura poderá estabelecer critérios para:

 

I - definir dias, horários e locais específicos para a realização das feiras;

 

II - fixar normas para a comercialização e exposição dos produtos;

 

III - dispor sobre a publicidade e divulgação das feiras;

 

IV - garantir a segurança e o ordenamento do espaço público.

 

Art. 5º As feiras móveis que ocorrerem em desacordo com o disposto nesta Lei poderão ser suspensas ou interditadas pela autoridade competente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Caçapava, 1º de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.