LEI Nº 6.346, DE 1° DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 84/2025

Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, O MÊS MAIO LARANJA, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6346:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava, o Mês Maio Laranja, dedicado às ações de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1° de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.