LEI Nº 6.339, DE 15 DE setembro DE 2025

 

Projeto de Lei nº 4/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLAYGROUNDS INCLUSIVOS EM ESCOLAS, PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Todos os playgrounds novos instalados em escolas, parques e outros espaços públicos no Município de Caçapava poderão implementar concomitantemente brinquedos inclusivos, visando garantir a acessibilidade e a promoção da integração entre crianças com e sem deficiência.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se "playground inclusivo" aquele que oferece brinquedos projetados para serem utilizados, concomitantemente, por crianças com e sem deficiência, promovendo a convivência, a autonomia e a integração.

 

Parágrafo único. Os brinquedos inclusivos poderão atender às seguintes diretrizes:

 

I - design inclusivo que permita o uso por crianças com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla;

 

II - rampas de inclinação suave e pisos táteis;

 

III - inscrições em braile e suportes aéreos ao alcance de crianças em cadeiras de rodas;

 

IV - brinquedos que promovam equilíbrio, força e estímulos sensoriais de forma inclusiva.

 

Art. 3º A instalação de playgrounds inclusivos poderá observar os princípios do design universal, assegurando que todas as crianças possam brincar juntas, sem distinção de onde e como.

 

Art. 4º O Município poderá incluir no planejamento e execução de obras públicas, a previsão de recursos para a instalação e manutenção de playgrounds inclusivos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 2025.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.