Projeto de Lei nº 99/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CISD), com a finalidade de conferir identificação, considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CISD), prevista no caput deste artigo, poderá ser oferecida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente.
Art. 2º Para fins desta Lei, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social poderá ser a responsável para expedir e emitir
devidamente numerada a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down
(CISD), de modo a possibilitar a contagem das pessoas com Síndrome de Down no
Município de Caçapava, bem como expedir demais atos necessários. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA
ADIN Nº 2031229-36.2026.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 2025.
RODRIGO
MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.