LEI Nº 6.338, DE 15 DE setembro DE 2025

 

Projeto de Lei nº 99/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN (CISD).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CISD), com a finalidade de conferir identificação, considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social, saúde e educação.

 

Parágrafo único. A Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CISD), prevista no caput deste artigo, poderá ser oferecida sem qualquer custo, a requerimento do interessado ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente.

 

Art. 2º Para fins desta Lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser a responsável para expedir e emitir devidamente numerada a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CISD), de modo a possibilitar a contagem das pessoas com Síndrome de Down no Município de Caçapava, bem como expedir demais atos necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 2025.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.