LEI Nº 6.336, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 126/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INCLUI O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6336:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava, a data comemorativa: Dia do Influenciador Digital – Criadores de Conteúdo -, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Caçapava, 09 de setembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.