Projeto de Lei nº 126/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
INCLUI
O DIA DO INFLUENCIADOR DIGITAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6336:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Caçapava, a data comemorativa: Dia do
Influenciador Digital – Criadores de Conteúdo -, a ser comemorado, anualmente,
no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Caçapava, 09 de setembro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.