LEI Nº 6.335, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 117/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA EM CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6335:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de promover a humanização e a qualidade do atendimento às mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - climatério: a fase de evolução biológica da mulher em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;

 

II - menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze) meses de sua ocorrência.

 

Art. 2º Para atendimento da Política Municipal, ora instituída, fica autorizado a administração municipal a:

 

I - realizar campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, envolvendo a conscientização sobre os sintomas, diagnósticos e orientações;

 

II - estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de se compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa;

 

III - estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas no climatério;

 

IV - incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;

 

V - estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento;

 

VI - estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação;

 

VII - disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações.

 

Art. 3º São objetivos da Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:

 

I - promover a saúde integral das mulheres nessa fase da vida;

 

II - reduzir os impactos negativos dos sintomas do climatério e da menopausa na qualidade de vida;

 

III - fortalecer a rede de apoio social e comunitária para essas mulheres.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Caçapava, 09 de setembro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.