Projeto de Lei nº 124/2025
Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos
INSTITUI
A ELABORAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA A CRIANÇA
E ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA-SP.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6332:
Art. 1º O Poder Executivo elaborará e publicará estatísticas não superiores a 12 (doze) meses, sobre violação de direitos praticados contra criança e adolescentes no Município de Caçapava.
I - serão tabulados todos os dados em que conste qualquer agressão aos direitos em que a vítima seja criança ou adolescente, em que qualquer unidade da administração pública municipal tenha conhecimento e também junto aos Conselhos Tutelares;
II - a metodologia utilizada na tabulação que trata o caput deverá seguir um padrão único para coleta e tabulação dos dados.
Art. 2º Para garantia do Princípio da Transparência, as informações de dados estatísticos deverão estar centralizados e disponíveis para qualquer interessado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Caçapava, 02 de setembro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.