Projeto de Lei nº 85/2025
Autor: Vereador Pablo de Oliveira Fernandes
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS VERDES PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE EM ÁREAS ESTRATÉGICAS
NA CIDADE DE CAÇAPAVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6329:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar vagas verdes no Município de Caçapava/SP, com o objetivo de estabelecer pontos estratégicos de fácil acesso para embarque e desembarque de passageiros, promovendo assim a facilidade de acesso e a rotatividade no estacionamento.
Art. 2ºAs vagas verdes poderão ter as seguintes características:
I - localização em áreas de grande fluxo de pessoas, como centros comerciais, hospitais, escolas, edifícios públicos, pontos turísticos e outras localidades de similar relevância;
II - sinalização adequada, com pintura de solo na cor verde e placas indicativas, que informem a finalidade das vagas;
III - tempo máximo de permanência de 1 a 3 minutos, visando garantir a rotatividade e o acesso rápido aos usuários.
Art. 3º A utilização das vagas verdes será permitida exclusivamente para veículos de passeio, táxis e motoristas de aplicativos, sendo proibida a utilização por veículos de carga, transporte de passageiros em regime de fretamento ou semelhantes a estes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas de conscientização sobre a utilização das vagas verdes, destacando a importância da rotatividade e do respeito às normas de trânsito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Caçapava, 02 de setembro de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.