LEI Nº 6.328, DE 1º DE setembro DE 2025

 

Projeto de Lei nº 81/2025

Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

DENOMINA “FRANCISCO NUNES DA COSTA FILHO” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Francisco Nunes da Costa Filho” a via pública que liga a Travessa Santa Cruz até a Avenida Jatobá, localizada em Caçapava Velha.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 1º de setembro de 2025.

 

RODRIGO MEIRELES CURSINO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.