Projeto de Lei nº 81/2025
Autor: Vereador Adilson Henrique França
DENOMINA
“FRANCISCO NUNES DA COSTA FILHO” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Francisco Nunes da Costa Filho” a via pública que liga a Travessa Santa Cruz até a Avenida Jatobá, localizada em Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 1º de setembro de 2025.
RODRIGO
MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.