Projeto de Lei nº 120/2025
Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos
INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O “DIA MUNICIPAL CONTRA A AGRESSÃO INFANTIL”.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6326:
Art. 1º Fica instituído o dia 4 de
junho como o “Dia Municipal Contra a Agressão Infantil” no Município de
Caçapava.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Caçapava, 27 de agosto de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.