LEI Nº 6.324, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 121/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

INSTITUI O CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE HONRA AO MÉRITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6324:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de Caçapava, o Certificado de Reconhecimento de Honra ao Mérito, destinado a homenagear os servidores públicos municipais que se aposentarem após anos de relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 2º O Certificado de Reconhecimento de Honra ao Mérito será concedido aos servidores púbicos efetivos que, no momento da aposentadoria:

 

I - tenham exercido suas funções com zelo, dedicação e compromisso; 

 

II - possuam, preferencialmente, tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal; 

 

III - não tenham sofrido sanções disciplinares;

 

Art. 3º O Certificado será assinado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Após a publicação da Portaria de desligamento do servidor aposentado, o Departamento de Relações Humanas providenciará os trâmites necessários para que a divulgação da homenagem seja feita nas mídias sociais oficiais da Prefeitura de Caçapava, com o intuito de valorizar publicamente a trajetória profissional do homenageado.

 

Parágrafo único. A divulgação respeitará os critérios de dignidade, privacidade e consentimento do servidor homenageado.

 

Art. 5º Caberá ao Departamento de Relações Humanas coordenar o processo de identificação dos servidores aptos à homenagem, bem como a elaboração e encaminhamento dos Certificados para divulgação, conforme o disposto no Art. 4º desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de agosto de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.