LEI Nº 6.318, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 8/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA ÀS GESTANTES E PUÉRPERAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.721, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6318:

 

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do município de Caçapava, as atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas nos hospitais, maternidades e estabelecimentos de saúde que atendam gestantes, sejam públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei observando as seguintes diretrizes:

 

I - a importância do acompanhamento psicológico durante a gestação e o período pós-parto;

 

II - informações sobre sinais de alerta para transtornos como ansiedade, depressão pós-parto e transtorno de estresse pós-traumático;

 

III– orientação para acesso à assistência psicológica disponível no município;

 

IV - sensibilização para os impactos da depressão pós-parto no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, bem como na relação entre mãe e filho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Caçapava, 04 de agosto de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.