LEI Nº 6.317, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 103/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Denomina "Silvana dos Santos” a via pública que especifica.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6317:

 

Art. 1º Fica denominada “Silvana dos Santos” a Rua 30 localizada no Residencial Amor, Borda da Mata.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.