Projeto de Lei nº 103/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
YAN
LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6317:
Art. 1º Fica denominada “Silvana dos Santos” a Rua 30 localizada
no Residencial Amor, Borda da Mata.
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de julho de 2025.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.