LEI Nº 6.312, DE 21 DE JULHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 100/2025

Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos

 

Institui no Município de Caçapava o “Dia Municipal de Doação de Leite Humano e a Semana Municipal de Doação de Leite Humano” e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6312:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 19 de maio como o “Dia Municipal de Doação de Leite Humano e a Semana Municipal de Doação de Leite Humano” a ser comemorado, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.864, de 10 de junho de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.